Regulamentação

Este submenu contém uma lista com as regulamentações relacionadas ao o empreendedorismo e ao empreendedorismo feminino. A regulamentação técnica é um instrumento de política pública. A norma técnica, por seu turno, proporciona suporte técnico científico à regulamentação técnica. Um dos objetivos da política pública é o aperfeiçoamento contínuo da sua relação com a regulamentação técnica, e a norma técnica é um elemento importante para a promoção da coerência regulatória. Nesse sentido, a busca da convergência regulatória contribui de maneira significativa para a coerência regulatória.

Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

Art. 1º Fica instituído o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constituído de medidas de estímulo ao investimento privado, ampliação dos investimentos públicos em infra-estrutura e voltadas à melhoria da qualidade do gasto público e ao controle da expansão dos gastos correntes no âmbito da Administração Pública Federal.

Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural (Pedefor)

"Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural - Pedefor, com os seguintes objetivos: I - elevar a competitividade da cadeia produtiva de fornecedores no País; II - estimular a engenharia nacional; III - promover a inovação tecnológica em segmentos estratégicos; IV - ampliar a cadeia de fornecedores de bens, serviços e sistemas produzidos no País; V - ampliar o nível de conteúdo local dos fornecedores já instalados; e VI - estimular a criação de empresas de base tecnológica."

Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos

Pilar 1: Sustentabilidade e Responsabilidade: Propor e implementar cooperação internacional com países selecionados para a atração de investimentos sustentáveis e qualificados. Pilar 2: Facilitação de Investimentos: Aprimorar o atendimento e a interlocução entre o Ombudsman de Investimentos Diretos (OID) e investidores estrangeiros. Pilar 3: Melhoria Regulatória: Monitorar e, eventualmente, promover debates sobre os processos legislativos com impactos relevantes sobre os investimentos estrangeiros diretos.

Programa Mães do Brasil

Art. 2º São objetivos do Programa Mães do Brasil: I - estimular a integração de políticas públicas e fomentar ações para a promoção dos direitos relativos à gestação e à maternidade, de modo a garantir os direitos da criança nascida e por nascer, o nascimento seguro e o desenvolvimento saudável; II - reconhecer o valor da maternidade para o bem comum, a fim de amparar as mulheres no exercício integral da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos; e III - fomentar a inserção e a reinserção das mulheres mães no mercado de trabalho, a conciliação trabalho-família e a equidade e corresponsabilidade no lar.

Projeto-piloto Qualifica Mulher

Art. 3º São objetivos do Projeto-Piloto Qualifica Mulher:I - promover ações que contribuam para o reconhecimento e a valorização dos direitos e da cidadania das mulheres; e II - aumentar a capacidade de empregabilidade das mulheres que estão em situação de vulnerabilidade social, por meio da educação profissional e empreendedorismo, com vistas a sua inserção no mundo do trabalho.

Programa Organização Produtiva de Mulheres Rurais (POPMR)

Institui o Programa Organização Produtiva de Mulheres Rurais, que visa fortalecer organizações produtivas de trabalhadoras rurais através de políticas públicas de apoio à produção e comercialização. Art. 2º São objetivos do Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais fortalecer as organizações produtivas de trabalhadoras rurais, incentivando a troca de informações, conhecimentos técnicos, culturais, organizacionais, de gestão e de comercialização, valorizando os princípios da econômica solidária e feminista, de forma a viabilizar o acesso das mulheres às políticas publicas de apoio à produção e comercialização, a fim de promover a autonomia econômica das mulheres e a garantia do seu protagonismo na economia rural.

Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC

Art. 1º Fica instituído o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, com os seguintes objetivos: I - Ampliar os investimentos no País; II - Estimular o investimento privado; III - Fomentar a integração do investimento público com o investimento privado; IV - Buscar a expansão e a qualificação da infraestrutura para a competitividade e o crescimento do País, com responsabilidade fiscal; V - Promover o desenvolvimento inclusivo, social e regional; VI - Integrar o investimento em infraestrutura aos processos de neoindustrialização e de transição ecológica; VII - Ampliar o acesso da população a serviços públicos de qualidade; e VIII - Fomentar a geração de emprego e renda.

Política de Educação Financeira da Comissão de Valores Mobiliários

A Política de Educação Financeira da Comissão de Valores Mobiliárias (CVM) estabelece princípios e diretrizes para a atuação educacional da Autarquia, com o objetivo de formar um público investidor capaz de tomar decisões financeiras conscientes e bem-informadas.

Política Nacional de Cultura Exportadora

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Cultura Exportadora, com a finalidade de difundir a cultura exportadora e ampliar o número de exportadores brasileiros, especialmente entre as micro, pequenas e médias empresas.

Programa Federal de Desregulamentação

Art. 1º Fica criado o Programa Federal de Desregulamentação, fundamentado no princípio constitucional da liberdade individual, com a finalidade de fortalecer a iniciativa privada, em todos os seus campos de atuação, reduzir a interferência do Estado na vida e nas atividades do indivíduo, contribuir para a maior eficiência e o menor custo dos serviços prestados pela Administração Pública Federal e sejam satisfatoriamente atendidos os usuários desses serviços.

Programa Brasil Mais Produtivo

Art. 2º São objetivos do Programa Brasil Mais Produtivo: I - desenvolver e aplicar técnicas e tecnologias destinadas à transformação digital e ao aumento da produtividade e da eficiência no processo produtivo e gerencial em empresas de diferentes segmentos no território nacional; II - desenvolver e aplicar ferramentas e soluções tecnológicas de monitoramento da produtividade e da eficiência no processo produtivo; e III - promover a cultura de aperfeiçoamento contínuo das empresas brasileiras.

Programa Nacional do Hidrogênio

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional do Hidrogênio - PNH 2, com o objetivo de fortalecer o mercado e a indústria do hidrogênio enquanto vetor energético no Brasil.

Política Industrial e de Comércio Exterior

A política Industrial e de Comércio Exterior tem por objetivo o aumento da eficiência na produção e comercialização de bens e serviços, mediante a modernização e a reestruturação da indústria, contribuindo, dessa maneira para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.

Programa Brasil Mais produtivo

Art. 2º São objetivos do Programa Brasil Mais Produtivo: I - o desenvolvimento e a aplicação de técnicas destinadas ao aumento da produtividade e da eficiência no processo produtivo em empresas industriais de diferentes segmentos no território nacional; II - o desenvolvimento e a aplicação de ferramentas e soluções tecnológicas de monitoramento da produtividade e da eficiência no processo produtivo; e III - a promoção da cultura de aperfeiçoamento contínuo no processo produtivo das empresas nacionais.

Programa de Apoio ao Complexo Industrial de Barcarena

Dispõe sobre o Terceiro Programa de Incentivo à Produção de Borracha Natural - PROBOR III, instituído pelo Decreto n. 85929, de 23 de abril de 1981, e dá outras providências.

Programa de Apoio às Micro e Pequena Empresas das Regiões Norte e Nordeste

Cria o Programa de Apoio às Micro e Pequena Empresas das Regiões Norte e Nordeste, e dá outras providências.

Programa Nacional de Armazenagem

Art . 1º - O Programa Nacional de Armazenagem, criado pelo Decreto nº 75.688, de 2 de maio de 1975 , objetivará os seguintes subprogramas: I - construção, ampliação e modernização de Unidades Armazenadoras, em três níveis: coletor, intermediário e terminal, bem como aquisição de equipamentos básicos; II - construção de Unidades Armazenadoras para o produtor rural e aquisição de equipamentos básicos; III - estudos e pesquisas sobre tecnologia de armazenagem e treinamento e formação de pessoal; IV - prestação de assistência técnica, fiscalização e inspeção nas atividades de construção e operação de Unidades Armazenadoras; V - subscrição, integralização e aumento de capital de empresas do Sistema; VI - integração das redes oficiais e particulares de armazenagem; VII - construção e ampliação de Unidades Armazenadoras, dotadas de ambiente artificial, em três níveis: coletor, intermediário e terminal bem como aquisição de equipamentos básicos.

Programa Nacional de Combate ao Contrabando e ao Descaminho

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Combate ao Contrabando e ao Descaminho, destinado a criar condições para a realização conjunta de tarefas e atividades, pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, relativas à prevenção e repressão dos ilícitos penais e administrativos referentes à importação e exportação de bens.

Programa Brasil Mais

Art. 2º São objetivos do Programa Brasil Mais: I - o desenvolvimento e a aplicação de técnicas destinadas ao aumento da produtividade e da eficiência no processo produtivo em empresas de diferentes segmentos no território nacional; II - o desenvolvimento e a aplicação de ferramentas e soluções tecnológicas de monitoramento da produtividade e da eficiência no processo produtivo; e III - a promoção da cultura de aperfeiçoamento contínuo no processo produtivo das empresas brasileiras.